A Comissão de Exame de Contas da Tesouraria, com atribuições de Conselho Fiscal, é um órgão interno das Igrejas locais nomeado pelo Conselho da Igreja, com o objetivo de auditar as contas da tesouraria conforme disposto em estatuto.
Estatuto da Igreja Presbiteriana em Santo Anastácio
CAPÍTULO VIII – Comissão de Exame de Contas
Artigo 45 – O Conselho nomeará, anualmente, uma Comissão de Exame de Contas da Tesouraria, com atribuições de Conselho Fiscal, composta de três pessoas, cuja escolha poderá recair sobre quaisquer membros da Igreja.
§ 1º O Tesoureiro fornecerá à Comissão de Exame de Contas, de três em três meses e ainda no fim de cada exercício, um balancete da Tesouraria, acompanhada de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias.
§ 2º A Comissão de Exame de Contas, por sua vez, prestará relatório ao Conselho de três em três meses e ainda um relatório geral do exercício findo, relatórios esses que deverão vir acompanhados dos balancetes da Tesouraria.
§ 3º As contas da Igreja serão submetidas à aprovação do Conselho, que dará conhecimento à Assembleia Geral reunida ordinariamente para esse fim.